A união estável no inventário em cartório pode ser reconhecida mesmo quando o casal nunca fez um documento para registrar a relação? Imagine viver durante anos ao lado de alguém.
Então, essa pessoa falece. E, em meio à tristeza, surge uma preocupação: será necessário entrar na Justiça para provar que aquela relação existiu?
A resposta pode trazer um alívio: nem sempre.
Quando os demais herdeiros reconhecem que o casal vivia em união estável, as regras permitem, em determinadas situações, que essa relação seja reconhecida no próprio inventário feito em cartório.
Isso significa que a família pode não precisar enfrentar um processo judicial separado apenas para reconhecer uma convivência sobre a qual todos já estão de acordo.
Quando é possível reconhecer a união estável no inventário em cartório?
Pense em uma família na qual os filhos sabem que o pai viveu durante muitos anos com sua companheira. Ela participava da vida familiar, compartilhava o dia a dia com ele e todos reconhecem que os dois formavam um casal.
Se não existe discordância sobre essa relação, por que seria sempre necessário iniciar um processo na Justiça para reconhecê-la?
Essa possibilidade está prevista no artigo 18 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite reconhecer o companheiro sobrevivente como herdeiro no inventário feito em cartório quando os demais sucessores concordam com a existência da união estável, desde que as demais exigências legais sejam atendidas.
Ao longo dos meus mais de 15 anos de advocacia, tenho observado como a escolha do caminho adequado pode fazer diferença para uma família. Na prática, esse procedimento em cartório pode ser muito mais rápido do que buscar o reconhecimento da união estável na Justiça.
Em alguns casos, quando os documentos estão organizados, as exigências legais já foram cumpridas e o cartório tem disponibilidade, o ato pode até ser realizado no mesmo dia.
Não é uma promessa de prazo, mas uma possibilidade que merece ser conhecida, especialmente por quem imagina que toda questão envolvendo uma herança precisa começar com um processo judicial.
Se todos estão de acordo, por que é necessário um advogado?
Agora imagine que a família conversou, chegou a um entendimento e decidiu fazer o inventário em cartório.
À primeira vista, parece simples: reunir os documentos, comparecer ao cartório e assinar tudo.
Mas existe um detalhe que faz toda a diferença.
Reconhecer a união estável é apenas uma parte do inventário. Também será necessário identificar os direitos de cada pessoa e definir como os bens serão divididos.
É nesse momento que a atuação do advogado se torna indispensável.
O profissional analisa a situação da família, verifica os direitos envolvidos, organiza juridicamente a divisão do patrimônio e prepara ou confere o texto que será incluído na escritura do inventário, inclusive o reconhecimento da união estável. Além disso, presta assistência jurídica aos interessados e assina o documento.
E há algo importante que muitas pessoas desconhecem: a participação de advogado no inventário feito em cartório é obrigatória por lei.
Portanto, a concordância entre os herdeiros é um excelente ponto de partida, mas não substitui a orientação jurídica.
Afinal, quando uma família consegue resolver suas questões com diálogo, informação e segurança, não está apenas cuidando dos bens deixados por alguém. Está também encontrando uma maneira mais tranquila de seguir em frente.






