Última revisão jurídica: 10 de outubro de 2026.
Perder alguém da família já é um momento difícil. E, quando chega a hora de reunir os documentos necessários para inventário, surge uma preocupação: por onde começar se ainda não temos tudo em mãos?
Talvez você saiba que seu familiar deixou uma casa, um veículo ou dinheiro no banco, mas não consiga localizar os documentos.
Você não precisa ter todas as respostas antes de procurar orientação jurídica. O importante é identificar o que já está disponível e o que ainda precisa ser providenciado.
Preciso reunir todos os documentos antes de começar o inventário?
Não necessariamente. Os documentos necessários para inventário dependem dos bens deixados, da situação familiar e da escolha entre o procedimento judicial ou em cartório.
É possível começar a organização e buscar orientação mesmo quando faltam documentos. Entretanto, alguns deles serão indispensáveis para realizar determinados atos e concluir o inventário.
O advogado poderá identificar essas pendências e orientar a família sobre o caminho adequado.
Se você ainda tem dúvidas sobre quem pode iniciar o procedimento, veja também nosso artigo sobre quem pode solicitar o inventário e como começar.
Quais documentos do falecido são necessários?
Comece reunindo, sempre que disponíveis:
- Certidão de óbito.
- RG e CPF ou outro documento oficial de identificação.
- Certidão de casamento atualizada, quando aplicável.
- Informações sobre união estável, se houver.
- Informações sobre eventual testamento.
Esses documentos ajudam a compreender a situação familiar da pessoa falecida e identificar quem poderá participar da herança.
Quais documentos os herdeiros precisam apresentar?
Em geral, os herdeiros precisam apresentar:
- RG e CPF ou outro documento oficial de identificação.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada, conforme o caso.
- Informações sobre o regime de bens, quando casados.
- Endereço e dados de contato.
O cônjuge ou companheiro sobrevivente também deverá apresentar os documentos relacionados à sua situação familiar.
Essa análise é importante porque herança e meação não são a mesma coisa. A meação é a parte dos bens que já pertence ao cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens e a situação patrimonial.
Como solicitar certidões sem sair de casa?
Você não precisa percorrer vários cartórios para solicitar a segunda via de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito.
Pela plataforma Meu Registro, é possível acessar serviços eletrônicos de registros públicos e solicitar certidões pela internet, conforme a disponibilidade do serviço.
Antes de fazer o pedido, confirme com seu advogado se a certidão precisa ser atualizada e qual formato será aceito no inventário.
📌 Orientação Profissional: Falta algum documento ou não sabe por onde começar a busca das certidões da sua família? Não é necessário ter tudo em mãos para iniciar a organização. [Clique aqui para falar conosco pelo WhatsApp e enviar a situação do seu caso para a Dra. Glauciane].
Quais documentos dos bens são necessários para o inventário?
A documentação depende do patrimônio deixado.
Imóveis
Para casas, apartamentos e terrenos, reúna:
- Matrícula atualizada do imóvel, que permite verificar quem consta como proprietário.
- Carnê do IPTU ou inscrição imobiliária, para imóveis urbanos.
- Documentos e cadastros próprios dos imóveis rurais, quando aplicáveis.
A matrícula pode ser consultada por meio dos serviços disponíveis no RI Digital.
Se o imóvel for rural ou estiver sujeito a regras especiais, como foro ou laudêmio, poderão ser necessários documentos adicionais. O advogado verificará quais são exigidos para aquele bem.
Veículos
Reúna o documento do veículo, como o CRLV-e, e informações de identificação, incluindo placa e Renavam.
Contas bancárias e investimentos
Extratos, informes bancários e documentos de aplicações financeiras ajudam a identificar os valores existentes na data do falecimento.
Informe também ao advogado sobre empresas, créditos, valores a receber e outros direitos deixados pelo familiar.
Posso fazer o inventário se estiver faltando algum documento?
Imagine que seu pai tenha deixado uma casa, mas ninguém encontre a escritura ou saiba onde está a matrícula.
Isso não significa que a família precise ficar parada.
O advogado poderá orientar a busca dos documentos, identificar o imóvel e verificar quais providências podem ser tomadas enquanto a documentação é reunida.
Atenção: começar a organização não significa que todos os atos do inventário possam ser realizados sem os documentos exigidos.
Preciso apresentar certidões negativas de dívidas?
Não é necessário comprovar que a pessoa falecida não tinha dívidas tributárias para fazer a escritura de inventário em cartório.
Em abril de 2026, o CNJ confirmou que a existência dessas dívidas não pode, por si só, impedir a escritura. O cartório poderá solicitar certidões para informar a situação fiscal.
Isso não significa que as dívidas foram perdoadas. Elas continuam precisando de análise e tratamento adequado.
O que mudou nas regras do inventário extrajudicial?
Você sabia que, em algumas situações, até famílias com herdeiros menores de idade podem fazer o inventário em cartório?
Desde 2024, o CNJ permite esse procedimento, desde que a parte da herança pertencente ao menor ou à pessoa incapaz seja preservada em cada bem. O Ministério Público também precisa analisar e concordar com a divisão, para proteger seus direitos.
E se a pessoa falecida deixou testamento?
O inventário também poderá ser feito em cartório em determinadas situações. Antes, porém, será necessário obter uma decisão judicial autorizando esse caminho. Os herdeiros precisam concordar com a divisão, e o advogado deverá verificar se o testamento contém alguma disposição que impeça o procedimento em cartório.
Outra mudança importante ocorreu em 2026: o CNJ passou a permitir a assinatura da escritura de inventário sem exigir o pagamento antecipado do imposto sobre a herança, chamado ITCMD ou ITD.
Isso não significa que o imposto foi dispensado. A família continua responsável pelo pagamento, e o advogado deverá verificar como aplicar a nova regra ao procedimento e quais providências tributárias serão necessárias.
Por isso, mesmo quando a família acredita que precisará recorrer à Justiça, vale verificar com um advogado se o inventário pode ser resolvido em cartório.
Por onde começar para organizar o inventário com segurança?
Comece reunindo a certidão de óbito, os documentos da família e as informações sobre os bens deixados.
Não espere encontrar tudo para procurar orientação.
O advogado poderá analisar a situação familiar e patrimonial, identificar documentos pendentes e explicar quais providências precisam ser tomadas.
O objetivo é evitar que dúvidas e documentos faltantes se transformem em dificuldades maiores para a família.
Com informação atualizada e orientação adequada, fica mais fácil compreender cada etapa e tomar decisões com segurança.






