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Glauciane Carvalho Advocacia

Previdência privada entra na partilha no divórcio?

Homem refletindo sobre questões patrimoniais relacionadas à previdência privada e ao divórcio

Se o seu marido ou a sua esposa tem uma previdência privada, é natural surgir uma dúvida durante a separação:

A previdência privada entra na partilha no divórcio?

Em alguns casos, sim.

Mas não basta olhar para o saldo e dividir o valor pela metade. Antes, é importante entender qual é o tipo de previdência, quando os aportes foram feitos, qual é o regime de bens e em que fase o plano está.

Parece muita coisa? Na prática, essas informações ajudam a contar a história daquele dinheiro.

E é justamente essa história que precisamos compreender.

PGBL e VGBL entram na partilha do divórcio?

PGBL e VGBL são produtos usados para formar uma reserva financeira para o futuro, embora juridicamente não sejam exatamente a mesma coisa.

E o fato de o plano estar somente no nome de um dos cônjuges não significa, por si só, que aquele dinheiro ficará fora da partilha.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que, enquanto os recursos ainda estão sendo acumulados, esse tipo de previdência pode apresentar características semelhantes às de um investimento financeiro.

Por isso, PGBL e VGBL podem entrar na partilha do divórcio, dependendo das circunstâncias do caso.

Mas atenção ao “podem”.

Isso não significa que toda previdência será dividida. Muito menos que basta pegar o saldo atual e entregar metade para cada um.

O regime de bens pode mudar a resposta…

Antes de calcular qualquer valor, precisamos saber qual é o regime de bens do casamento.

Na comunhão parcial, por exemplo, é importante analisar o patrimônio construído durante a relação.

Agora imagine que uma pessoa já tinha uma previdência antes de se casar e continuou fazendo aportes depois do casamento.

Olhar apenas para o saldo que existe hoje pode contar só uma parte da história.

É preciso entender o que já existia antes e como o restante daquele patrimônio foi formado.

Se você não se lembra do seu regime de bens, comece pela certidão de casamento. Essa informação normalmente aparece ali. Se houve pacto antenupcial, esse documento também precisa ser considerado.

E se a previdência privada começou antes do casamento?

Esse detalhe merece atenção.

Ter uma previdência anterior ao casamento não significa necessariamente que todo o dinheiro existente nela hoje receberá o mesmo tratamento.

Pense em um plano que já tinha recursos antes do casamento, mas continuou recebendo aportes durante vários anos de vida em comum.

Nesse caso, pode ser necessário identificar quando os aportes aconteceram e de onde veio o dinheiro utilizado.

Perceba a diferença:

Não importa apenas em nome de quem está a previdência. Importa entender como aquele patrimônio foi construído.

Toda previdência privada é partilhada no divórcio?

Não.

Até aqui estamos falando principalmente de produtos como PGBL e VGBL.

Já os planos de previdência complementar fechada, normalmente ligados a determinadas empresas, entidades ou categorias profissionais, possuem características diferentes.

O próprio STJ já deu tratamento diferente a esses planos em decisões sobre partilha.

Por isso, dizer simplesmente que “previdência privada entra na partilha” seria incompleto.

Primeiro, precisamos saber qual previdência está sendo discutida.

O dinheiro ainda está sendo acumulado ou já virou renda?

Essa é outra informação importante.

O plano ainda está acumulando recursos ou a pessoa já começou a receber uma renda previdenciária?

Essa diferença importa porque o STJ considera especialmente as características de investimento da previdência aberta enquanto o dinheiro ainda está na fase de acumulação.

Quando o plano já foi convertido em renda, a situação precisa ser analisada de outra maneira.

Veja que, antes mesmo de falarmos em “metade”, algumas perguntas precisam ser respondidas:

Qual é o plano? Quando começou? Quando foram feitos os aportes? Qual é o regime de bens? De onde veio o dinheiro? O plano ainda está acumulando recursos ou já está pagando renda?

É a partir dessas respostas que conseguimos compreender melhor o que pode entrar na partilha.

Como descobrir o valor da previdência privada no divórcio?

Comece pelo que você já consegue localizar.

Procure documentos que mostrem qual é a instituição responsável, o tipo de plano, o saldo e o histórico dos aportes.

Extratos antigos também podem ser importantes. Eles ajudam a mostrar quando aquele dinheiro entrou no plano e como o patrimônio foi se formando ao longo do tempo.

Se você sabe que existe uma previdência, mas não tem acesso aos documentos, evite tentar preencher as lacunas por suposição.

A forma adequada de obter essas informações dependerá de como o divórcio e a partilha estão sendo conduzidos.

Afinal, tenho direito à metade da previdência privada?

Talvez. Mas essa não deve ser a primeira conclusão.

A previdência privada pode entrar na partilha do divórcio, inclusive PGBL e VGBL em determinadas situações. Porém, isso não significa que todo o saldo será automaticamente dividido pela metade.

Antes de calcular valores, é preciso compreender a história daquele patrimônio.

Por isso, se existe uma previdência privada no seu divórcio, comece por duas perguntas:

Que plano é esse?

Como esse dinheiro foi formado?

Quando essas respostas ficam claras, também fica muito mais seguro entender o que deve — ou não — fazer parte da divisão dos bens.

E se você está passando por um divórcio e não sabe como a previdência privada deve ser tratada na partilha, não precisa começar fazendo contas ou tentando descobrir sozinho qual percentual seria seu.

O primeiro passo pode ser organizar os documentos que você já possui e entender, com orientação jurídica, qual é a situação do seu patrimônio antes de tomar decisões sobre a partilha.

Sobre a autora

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Dra. Glauciane Carvalho

Advogada há 15 anos, com atuação em Direito das Famílias e Herança. Integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Acredito que o patrimônio de uma família é muito mais do que bens e valores: representa uma vida de trabalho, escolhas e conquistas que merecem ser respeitadas e protegidas. É com esse compromisso que exerço minha advocacia, buscando soluções jurídicas seguras, que respeitem os direitos de cada família e, sempre que a lei permitir, evitem o desgaste e a demora de um processo judicial.