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Glauciane Carvalho Advocacia

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Mulher de costas observando o pôr do sol na praia, imagem ilustrativa sobre união estável e direito à herança.

União estável também gera direitos na herança, mas é importante entender como eles funcionam.

Vocês passaram anos juntos. Dividiram a mesma casa, fizeram planos, enfrentaram dificuldades e construíram uma vida a dois.

O casamento no cartório ficou para depois. Afinal, vocês já se consideravam uma família.

Mas a vida nem sempre acontece como a gente planeja.

Um dia, seu companheiro falece.

E, enquanto você ainda tenta lidar com a saudade, começam a surgir perguntas que talvez nunca tenham passado pela sua cabeça.

A casa onde vocês moravam continuará sendo sua? E os bens que construíram juntos? Será que os filhos dele podem ficar com tudo porque vocês não eram casados no papel?

É nesse momento que uma preocupação começa a tirar sua tranquilidade:

“Será que tenho direito à herança ou vou ficar sem nada?”

Quero te explicar uma coisa importante: você não perde automaticamente seus direitos só porque não tinha uma certidão de casamento.

Mas existe uma diferença que pode mudar completamente a maneira como você enxerga essa situação.

E é por ela que precisamos começar.

Quem não era casado no papel pode receber herança?

Sim, pode.

Quem vive em união estável também pode ter direito à herança quando o companheiro falece.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, na divisão da herança, devem ser aplicadas aos companheiros as mesmas regras sucessórias utilizadas para as pessoas casadas.

Essa orientação ficou conhecida como Tema 809 do STF.

Portanto, aquela ideia de que só quem casou no cartório tem direito à herança não está correta.

Mas aqui vem uma pergunta que merece sua atenção:

Quem vive em união estável tem direito à metade dos bens?

Imagine que vocês compraram uma casa enquanto viviam juntos.

Talvez tenham economizado durante anos, pago prestações ou deixado outros planos para depois.

Agora, depois do falecimento, alguém diz que a casa precisa ser dividida entre os herdeiros.

É natural que você pense: “Mas como assim? Eu também construí esse patrimônio!”

E é justamente aqui que precisamos separar duas coisas.

A primeira é aquilo que já pertence a você porque foi construído durante a vida em comum, conforme as regras aplicáveis ao casal.

Essa parte recebe o nome de meação.

A segunda é a herança, que corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida e que será dividido de acordo com a lei.

Percebe por que essa diferença é tão importante?

Você pode ter uma parte dos bens que já é sua e, dependendo da situação, também ter direito a receber uma parte da herança.

Mas isso não significa que todo companheiro receberá metade de tudo.

A divisão também depende de como cada bem foi adquirido, do regime de bens do casal e de quem são os demais herdeiros.

Como saber quais são os direitos do companheiro sobrevivente?

A primeira coisa é entender como vocês construíram o patrimônio.

E eu começaria com algumas perguntas bem simples:

  • A casa foi comprada antes ou durante a união?
  • Vocês fizeram algum documento escolhendo como os bens seriam divididos?
  • Seu companheiro deixou filhos?
  • Existem outros bens, como dinheiro guardado, terrenos ou apartamentos?


Talvez você esteja pensando: “Mas eu nunca me preocupei com essas coisas. Nós simplesmente vivíamos juntos.”

E isso acontece em muitas famílias.

Quando o casal não escolhe por escrito outra forma de organizar seus bens, normalmente vale a chamada comunhão parcial de bens.

Em palavras simples, muitos dos bens comprados durante a vida em comum podem pertencer aos dois, mesmo quando estão registrados apenas no nome de um deles.

Só que nem todo bem entra nessa regra.

Por isso, a data da compra, a origem do patrimônio e a existência de outros herdeiros fazem diferença.

Agora, existe outra preocupação que costuma aparecer justamente quando a família começa a conversar sobre a herança.

E se vocês nunca fizeram um documento de união estável?

Como comprovar união estável para ter direito à herança?

Talvez vocês nunca tenham pensado em fazer uma escritura no cartório.

Isso não significa que seja impossível demonstrar que viviam como uma família.

Sabe aqueles documentos que a gente guarda sem imaginar que um dia poderão ser importantes?

Alguns deles podem ajudar a contar a história de vocês.

Por exemplo:

  • Uma declaração de Imposto de Renda em que um aparece como dependente do outro.
  • Uma conta bancária conjunta.
  • Um plano de saúde em que um aparece como dependente do outro.
  • Um cadastro de clube ou associação em que um aparece como dependente do outro.
  • Uma apólice de seguro de vida em que você aparece como beneficiária.
  • Documentos que mostrem que vocês compartilhavam a mesma residência.

Esses registros podem ajudar a demonstrar que vocês mantinham uma vida em comum.

E não se preocupe se você não tiver todos eles. Não existe uma lista única de documentos que todos os casais precisam apresentar.

Mais importante do que reunir muitos documentos é demonstrar que vocês realmente viviam como uma família, de maneira pública, contínua, duradoura e com a intenção de construir uma vida juntos.

Também é preciso lembrar que nenhum documento, isoladamente, garante o reconhecimento da união estável em todas as situações.

Os direitos de quem vive em união estável podem mudar?

Você talvez tenha ouvido falar que o Código Civil poderá mudar as regras de herança.

E essa discussão merece atenção.

O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe mudanças importantes nas regras de sucessão, inclusive na proteção patrimonial de quem perde o marido, a esposa ou o companheiro.

Uma das propostas é modificar a posição do cônjuge na sucessão hereditária.

Mas quero que você guarde uma informação: uma proposta de mudança não é a mesma coisa que uma lei em vigor.

Por isso, é importante acompanhar o andamento da reforma e verificar quais regras estarão valendo no momento em que os direitos sucessórios precisarem ser analisados.

Quem não casou no cartório perde o direito à herança?

Não. A falta de casamento civil não elimina, por si só, os direitos de quem viveu em união estável.

Se você perdeu seu companheiro e agora está preocupada com o futuro, quero que guarde uma informação importante:

A ausência de uma certidão de casamento não apaga os anos de vida que vocês construíram juntos.

Mas conhecer seus direitos exige mais do que saber que a união estável pode gerar herança.

É preciso compreender o que já pertence a você, o que foi deixado por seu companheiro e como a divisão poderá acontecer.

E sabe por que estou te explicando tudo isso?

Porque, em um momento de perda, a última coisa de que você precisa é tomar decisões sobre o patrimônio da família sem entender o que realmente está em jogo.

Antes de concordar com uma divisão, procure saber quais direitos podem existir na sua situação.

Informação traz clareza. E clareza ajuda você a tomar decisões com mais segurança.

Sobre a autora

Foto de Dra. Glauciane Carvalho
Dra. Glauciane Carvalho

Advogada há 15 anos, com atuação em Direito das Famílias e Herança. Integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Acredito que o patrimônio de uma família é muito mais do que bens e valores: representa uma vida de trabalho, escolhas e conquistas que merecem ser respeitadas e protegidas. É com esse compromisso que exerço minha advocacia, buscando soluções jurídicas seguras, que respeitem os direitos de cada família e, sempre que a lei permitir, evitem o desgaste e a demora de um processo judicial.